Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.270/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.270, de 10 de janeiro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Djalma Berger Natureza - PL 464/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado em 27 de setembro, anualmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado