Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.271/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.271, de 10 de janeiro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. José Paulo Serafim Natureza - PL 239/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado