Lei Ordinária nº 13.272/2005
INSTITUI O DIA 26 DE OUTUBRO COMO DATA COMEMORATIVA DO ROTARIANO CATARINENSE.
LEI Nº 13.272, de 10 de janeiro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 440/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA 26 DE OUTUBRO COMO DATA COMEMORATIVA DO ROTARIANO CATARINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia do Rotariano Catarinense, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado