Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.273/2005

RECONHECE O MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL COMO CAPITAL CATARINENSE DAS MONTANHAS E DAS ÁGUAS CRISTALINAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.273, de 10 de janeiro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 441/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL COMO CAPITAL CATARINENSE DAS MONTANHAS E DAS ÁGUAS CRISTALINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Timbé do Sul como Capital Catarinense das Montanhas e das Águas Cristalinas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado