Lei Ordinária nº 13.273/2005
RECONHECE O MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL COMO CAPITAL CATARINENSE DAS MONTANHAS E DAS ÁGUAS CRISTALINAS.
LEI Nº 13.273, de 10 de janeiro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 441/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL COMO CAPITAL CATARINENSE DAS MONTANHAS E DAS ÁGUAS CRISTALINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Timbé do Sul como Capital Catarinense das Montanhas e das Águas Cristalinas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado