Lei Ordinária nº 13.289/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA DO KOBRASOL, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 13.289, de 10 de janeiro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª. Simone Schramm Natureza - PL 434/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA DO KOBRASOL, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Yôga do Kobrasol, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado