Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.289/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA DO KOBRASOL, DE SÃO JOSÉ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.289, de 10 de janeiro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª. Simone Schramm Natureza - PL 434/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA DO KOBRASOL, DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Yôga do Kobrasol, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado