Lei Ordinária nº 13.291/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO ITALIANO DE PALMA SOLA - GRUPO VOCAL LA TERRA EL PIN, DE PALMA SOLA.
LEI Nº 13.291, de 10 de janeiro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 436/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO ITALIANO DE PALMA SOLA - GRUPO VOCAL LA TERRA EL PIN, DE PALMA SOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Círculo Italiano de Palma Sola - Grupo Vocal La Terra el Pin, com sede no Município de Palma Sola e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado