Lei Ordinária nº 13.295/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE IDOSOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.
LEI Nº 13.295, de 10 de janeiro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL 369/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE IDOSOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Idosos São Francisco de Assis, com sede no Município de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado