Lei Ordinária nº 13.298/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO CENTRO DE CULTURA E AUTOFORMAÇÃO, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.298, de 10 de janeiro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Wilson Vieira (Dentinho) Natureza - PL 380/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO CENTRO DE CULTURA E AUTOFORMAÇÃO, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Centro de Cultura e Autoformação, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado