Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.304/2005

DENOMINA ARMANDO CALIL BULOS A RODOVIA SC-401 - TRECHO TREVO DE ITACORUBI COM INTERSEÇÃO SC-404 - CANASVIEIRAS - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.304, de 20 de janeiro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 412/04 DO. 17.562 de 20/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ARMANDO CALIL BULOS A RODOVIA SC-401 - TRECHO TREVO DE ITACORUBI COM INTER

Seção Sc-404 - Canasvieiras - Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Armando Calil Bulos, a Rodovia SC-401 - trecho trevo de Itacorubi com inter

Seção Sc-404 - Canasvieiras - Município de Florianópolis.

Art. 1º Fica denominada rodovia José Carlos Daux a rodovia SC-401 trecho trevo do Itacorubi inter

Seção COm a Sc-404 - Canasvieiras, Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 13.726 /2006)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado