Lei Ordinária nº 13.307/2005
DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES VEREADOR PAULO CESAR DA SILVA O GINÁSIO DE ESPORTES DA EEB PEDRO DA RÉ, NO BAIRRO MINA DO MATO, EM CRICIÚMA.
LEI Nº 13.307, de 20 de janeiro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 414/04 DO. 17.562 de 20/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES VEREADOR PAULO CESAR DA SILVA O GINÁSIO DE ESPORTES DA EEB PEDRO DA RÉ, NO BAIRRO MINA DO MATO, EM CRICIÚMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes Vereador Paulo Cesar da Silva o ginásio de esportes da EEB Pedro da Ré, no bairro Mina do Mato, Município de Criciúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado