Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.308/2005

DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES JOÃO MACARIO DANIEL, O GINÁSIO DE ESPORTES DA E.E.B. NORMÉLIO CUNHA, DA COMUNIDADE DE GUARITA, NO MUNICÍPIO DE SOMBRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.308, de 20 de janeiro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 339/04 DO. 17.562 de 20/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES JOÃO MACARIO DANIEL, O GINÁSIO DE ESPORTES DA E.E.B. NORMÉLIO CUNHA, DA COMUNIDADE DE GUARITA, NO MUNICÍPIO DE SOMBRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes João Macario Daniel o ginásio de esportes da E.E.B. Normélio Cunha, da comunidade de Guarita, no Município de Sombrio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado