Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.314/2005

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REFLETIVOS TIPO "OLHO DE GATO" NAS LOMBADAS OU QUEBRA-MOLAS, NAS RODOVIAS ESTADUAIS.

LEI Nº 13.314, de 20 de janeiro de 2005

Procedência - Dep. Júlio Garcia

Natureza - PL 305/04

DO. 17.562 de 20/01/05

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REFLETIVOS TIPO "OLHO DE GATO" NAS LOMBADAS OU QUEBRA-MOLAS, NAS RODOVIAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º As lombadas ou quebra-molas deverão ter embutidos refletivos tipo "olho de gato" na parte frontal para sinalização e maior visibilidade dos motoristas durante a noite.

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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