Lei Ordinária nº 13.315/2005
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO CANTADA DO HINO NACIONAL EM ATIVIDADES ESCOLARES DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL.
LEI Nº 13.315, de 20 de janeiro de 2005
Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza - PL 161/04
DO. 17.562 de 20/01/05
Fonte - ALESC/Div. Documentação
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO CANTADA DO HINO NACIONAL EM ATIVIDADES ESCOLARES DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam as escolas de ensino médio e fundamental, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, obrigadas a executarem semanalmente o Hino Nacional, versão cantada, antes da entrada na sala de aula e do início de eventos escolares desportivos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.