Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.315/2005

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO CANTADA DO HINO NACIONAL EM ATIVIDADES ESCOLARES DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL.

LEI Nº 13.315, de 20 de janeiro de 2005

Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza - PL 161/04

DO. 17.562 de 20/01/05

Fonte - ALESC/Div. Documentação

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO CANTADA DO HINO NACIONAL EM ATIVIDADES ESCOLARES DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam as escolas de ensino médio e fundamental, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, obrigadas a executarem semanalmente o Hino Nacional, versão cantada, antes da entrada na sala de aula e do início de eventos escolares desportivos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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