Lei Ordinária nº 13.318/2005
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM BRAILE CONTENDO A RELAÇÃO DAS LINHAS DE ÔNIBUS E SEUS ITINERÁRIOS NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO.
LEI Nº 13.318, de 20 de janeiro de 2005
(Revogada pela Lei nº 17.292 /2017) Procedência - Dep. Djalma Berger Natureza - PL 410/04 DO. 17.562 de 20/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM BRAILE CONTENDO A RELAÇÃO DAS LINHAS DE ÔNIBUS E SEUS ITINERÁRIOS NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os terminais rodoviários do Estado de Santa Catarina ficam obrigados a instalar placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários para o atendimento dos portadores de deficiência visual.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado