Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.319/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS PELA VIDA, DE CHAPECÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.319, de 20 de janeiro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL 189/03 DO. 17.562 de 20/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS PELA VIDA, DE CHAPECÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Amigos pela Vida, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado