Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.326/2005

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA O DIA ESTADUAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.326, de 20 de janeiro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Djalma Berger Natureza - PL 445/04 Veto parcial - MSV 772/05 DO. 17.562 de 20/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA O DIA ESTADUAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, em homenagem a todos o cidadão e cidadã que atue nessa área, seja profissional ou voluntariamente.

Art. 2º O Dia do Agente Comunitário de Saúde será comemorado sempre no dia 12 de julho, em homenagem à data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina, que assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo. Artigo 3º VETADO. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado