Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.327/2005

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

LEI Nº 13.327, de 25 de janeiro de 2005

Procedência - Governamental

Natureza - PL 363/04

DO. 17.565 - A de 25/01/05

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração estadual direta e indireta; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA

DA RECEITA TOTAL

Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 9.189.687.456,00 (nove bilhões, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e cinqüenta e seis reais), abrangendo:

I - R$ 8.258.687.956,00 (oito bilhões, duzentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinqüenta e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III do art. 1º; e

II - R$ 930.999.500,00 (novecentos e trinta milhões, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo I desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

(Recursos de Todas as Fontes) Em R$ 1,00 ______________________________________________________________

| DISCRIMINAÇÃO | VALOR | % |

|=========================================|=============|======|

|1. RECEITA DO TESOURO | | |

|1.1 RECEITAS CORRENTES |8.275.556.290| 90,05|

|1.1.1 Receita Tributária |6.368.479.695| 69,30|

|1.1.2 Receita Patrimonial | 59.382.078| 0,65|

|1.1.3,Receita de Serviços | 300.000| 00|

|1.1.4,Transferências Correntes |1.724.085.317| 18,76|

|1.1.5,Outras Receitas Correntes | 123.309.200| 1,34|

|1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 167.067.039| 1,82|

|1.2.1,Operações de Crédito Internas | 17.049.118| 0,19|

|1.2.2,Operações de Crédito Externas | 150.017.921| 1,63|

|1.3 ,Dedução da Receita Corrente - FUNDEF|(728.490.280)| |

|TOTAL DA RECEITA DO TESOURO |7.714.133.049| 83,94|

|2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES| | |

| DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | | |

|2.1 RECEITAS CORRENTES |1.360.196.389| 14,80|

|2.2 RECEITAS DE CAPITAL | 115.358.018| 1,26|

|TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES |1.475.554.407| 16,06|

|TOTAL |9.189.687.456|100,00|

|_________________________________________|_____________|______| CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 9.189.687.456,00 (nove bilhões, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e cinqüenta e seis reais), desdobrada nos seguintes agregados:

I - R$ 7.166.323.970,00 (sete bilhões, cento e sessenta e seis milhões, trezentos e vinte e três mil e novecentos e setenta reais) no Orçamento Fiscal; e

II - R$ 2.023.363.486,00 (dois bilhões, vinte e três milhões, trezentos e sessenta e três mil e quatrocentos e oitenta e seis reais) no Orçamento da Seguridade Social.

Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão.

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante no Anexo I desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO

Recursos de Todas as Fontes Em R$ 1,00 ___________________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DO | RECURSOS DE | TOTAL |

| | TESOURO | OUTRAS FONTES | |

|=======================================|=============|===============|=============|

|1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | |

|1.1 Assembléia Legislativa do Estado | 193.107.880| | 193.107.880|

|1.2 Tribunal de Contas do Estado | 64.782.626| | 64.782.626|

|1.3 Tribunal de Justiça do Estado | 448.711.886| | 448.711.886|

|1.4 Ministério Público | 151.831.348| | 151.831.348|

|1.5 Secretaria de Estado da Segurança | | | |

| Pública e Defesa do Cidadão | 30.292.283| | 30.292.283|

|1.6 Corpo de Bombeiros | 55.663.243| | 55.663.243|

|1.7 Polícia Civil | 151.902.300| | 151.902.300|

|1.8 Polícia Militar | 436.826.952| | 436.826.952|

|1.9 Secretaria de Estado do Planejamen-| | | |

| to, Orçamento e Gestão | 9.092.004| | 9.092.004|

|1.10 Secretaria de Estado da Organiza- | | | |

| ção do Lazer | 56.940.646| | 56.940.646|

|1.11 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Social, Urbano e Meio Am- | | | |

| biente | 50.290.891| | 50.290.891|

|1.12 Gabinete do Governador do Estado | 21.138.252| | 21.138.252|

|1.13 Procuradoria Geral do Estado | 23.591.388| | 23.591.388|

|1.14 Agência Catarinense de Regulação e| | | |

| Controle - SC/ARGO | 120.000| | 120.000|

|1.15 Gabinete do Vice-Governador | 2.414.472| | 2.414.472|

|1.16 Procuradoria Geral Junto ao | | | |

| Tribunal de Contas | 6.951.844| | 6.951.844|

|1.17 Secretaria de Estado da Agricultu-| | | |

| ra e Política Rural | 46.867.931| | 46.867.931|

|1.18 Secretaria de Estado da Educação | | | |

| e Inovação | 990.676.399| | 990.676.399|

|1.19 Secret. de Estado da Administração| 58.899.692| | 58.899.692|

|1.20 Secretaria de Estado da Saúde | 313.210.375| | 313.210.375|

|1.21 Secretaria de Estado da Fazenda | 244.245.353| | 244.245.353|

|1.22 Secretaria Est. da Infra-estrutura| 175.737.884| | 175.737.884|

|1.23 Secretaria de Estado da Informação| 43.555.800| | 43.555.800|

|1.24 Encargos Gerais do Estado | 683.017.271| | 683.017.271|

|1.25 Transferências a Municípios |1.663.073.012| |1.663.073.012|

|1.26 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - SMO | 12.131.931| | 12.131.931|

|1.27 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - MAR | 7.670.336| | 7.670.336|

|1.28 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - SLO | 8.313.496| | 8.313.496|

|1.29 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - CHA | 11.658.907| | 11.658.907|

|1.30 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - XAN | 11.646.461| | 11.646.461|

|1.31 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - CON | 9.819.867| | 9.819.867|

|1.32 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - JOA | 9.787.214| | 9.787.214|

|1.33 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - CNO | 6.065.707| | 6.065.707|

|1.34 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - VID | 6.808.978| | 6.808.978|

|1.35 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - CAÇ | 6.951.644| | 6.951.644|

|1.36 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - CUR | 5.336.005| | 5.336.005|

|1.37 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - RSL | 9.147.956| | 9.147.956|

|1.38 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - ITU | 7.132.576| | 7.132.576|

|1.39 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - IBI | 7.757.412| | 7.757.412|

|1.40 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - BLU | 14.667.901| | 14.667.901|

|1.41 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - BRU | 8.428.475| | 8.428.475|

|1.42 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - ITJ | 13.066.540| | 13.066.540|

|1.43 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - SJO | 26.148.003| | 26.148.003|

|1.44 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - LAG | 8.630.789| | 8.630.789|

|1.45 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - TUB | 12.475.478| | 12.475.478|

|1.46 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - CRI | 14.358.123| | 14.358.123|

|1.47 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - ARA | 13.426.191| | 13.426.191|

|1.48 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - JOI | 15.780.643| | 15.780.643|

|1.49 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - JAS | 9.023.956| | 9.023.956|

|1.50 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - MAF | 10.415.853| | 10.415.853|

|1.51 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - CAN | 8.898.634| | 8.898.634|

|1.52 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - LGE | 14.012.401| | 14.012.401|

|1.53 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - SJQ | 5.478.199| | 5.478.199|

|1.54 Secretaria de Estado do Desenvol- | | | |

| vimento Regional - PAL | 6.343.376| | 6.343.376|

|2. AUTARQUIAS | | | |

|2.1 Imprensa Oficial do Estado de Santa| | | |

| Catarina | 18.372.000| | 18.372.000|

|2.2 Instituto de Previdência do Estado | | | |

| de Santa Catarina | 439.014.500| | 439.014.500|

|2.3 Junta Comercial do Estado de Santa | | | |

| Catarina | 11.140.000| | 11.140.000|

|2.4 Administração do Porto de São Fran-| | | |

| cisco do Sul | 74.466.000| | 74.466.000|

|2.5 Depto de Transportes e Terminais | 18.723.839| | 18.723.839|

|2.6 Departamento de Infra-estrutura | 307.403.906| 109.861.000| 417.264.906|

|3.,FUNDAÇÕES | | | |

|3.1 Fundação Catarinense de Desportos | 2.113.256| 2.841.000| 4.954.256|

|3.2 Fundação Catarinense de Cultura | 6.763.454| 4.561.000| 11.324.454|

|3.3 Fundação do Meio Ambiente | 10.449.306| 13.704.000| 24.153.306|

|3.4 Fund.Catarinense de Educ. Especial | 43.171.157| 311.000| 43.482.157|

|3.5 Fundação Universidade do Estado de | | | |

| Santa Catarina | 101.891.769| 52.135.000| 154.026.769|

|3.6 Fundação de Ciência e Tecnologia | 41.061.764| 27.658.000| 68.719.764|

|4. FUNDOS | | | |

|4.1 Fundo de Reaparelhamento da Justiça| 22.050.000| 13.700.000| 35.750.000|

|4.2 Fundo para Reconstituição de Bens | | | |

| Lesados | | 1.000.000| 1.000.000|

|4.3 Fundo Esp.do Centro de Est.e Aperf.| | | |

| Funcional do MP | | 300.000| 300.000|

|4.4 Fundo Esp. de Reaparelhamento e | | | |

| Modernização do MP | 250.000| 5.750.000| 6.000.000|

|4.5 Fundo para Melhoria da Segurança | | | |

| Pública | 68.973.422| 10.515.510| 79.488.932|

|4.6 Fundo Rotativo da Penitenciária de | | | |

| Curitibanos | | 365.000| 365.000|

|4.7 Fundo Rotativo da Penitenciária de | | | |

| Florianópolis | | 240.000| 240.000|

|4.8 Fundo Rotativo da Penitenciária de | | | |

| Chapecó | | 601.000| 601.000|

|4.9 Fundo Penitenciário do Estado de | | | |

| Santa Catarina | 34.368.632| 6.000| 34.374.632|

|4.10 Fundo Estadual de Defesa Civil | 3.081.273| 1.000| 3.082.273|

|4.11 Fundo de Melhoria da Políc.Militar| 70.536.005| 2.101.000| 72.637.005|

|4.12 Fundo Rotativo do Complexo Peni- | | | |

| tenciário da Grande Fpolis | | 61.000| 61.000|

|4.13 Fundo p/ a Infância e Adolescência| 350.000| 211.000| 561.000|

|4.14 Fundo Est. p/ o Desenv.do Desporto| | | |

| de S. Catarina | | 1.885.000| 1.885.000|

|4.15 Fundo Estad.de Incentivo à Cultura| 80.000| 80.000| 160.000|

|4.16 Fundo Estad. de Habitação Popular | 30.000| | 30.000|

|4.17 Fundo Estad. de Assistência Social| 3.132.000| 1.400.000| 4.532.000|

|4.18 Fundo Especial de Proteção ao Meio| | | |

| Ambiente | 12.341.346| | 12.341.346|

|4.19 Fundo Estad. de Recursos Hídricos | 6.640.000| | 6.640.000|

|4.20 Fundo Especial de Estudos Jurídi- | | | |

| cos e de Reaparelhamento | | 2.600.000| 2.600.000|

|4.21 Fundo de Terras do Estado de Santa| | | |

| Catarina | 17.349.000| 231.000| 17.580.000|

|4.22 Fundo Rot.de Est. à Pesq. Agrop. | | | |

| Est. de S. Catarina | 54.559.502| | 54.559.502|

|4.23 Fundo Estadual de Desenvolvimento | | | |

| Rural | 96.053.624| 9.698.378| 105.752.002|

|4.24 Fundo Estadual de Sanidade Animal | 202.000| 3.000.000| 3.202.000|

|4.25 Fundo Rotativo de Material | | 14.260.000| 14.260.000|

|4.26 Fundo Estadual de Saúde | 370.000.000| 490.560.000| 860.560.000|

|4.27 Fundo de Apoio ao Desenv. Empresa-| | | |

| rial de S. Catarina | 2.000| 10.001.000| 10.003.000|

|4.28 Fundo de Esforço Fiscal | 7.000.000| | 7.000.000|

|4.29 Fundo Pró-Emprego | 3.001.000| | 3.001.000|

|4.30 Fundo Estadual de Transportes | 1.000| 120.000| 121.000|

|5. EMPRESAS DEPENDENTES | | | |

|5.1 Santa Catarina Turismo S.A. | 10.719.359| 3.790.740| 14.510.099|

|5.2 Cia de Habitação do Est. de SC S.A.| 12.859.118| 62.492.500| 75.351.618|

|5.3 Cia Integrada de Desenv.Agríc.de SC| 60.942.512| 25.496.940| 86.439.452|

|5.4 Empresa de Pesq. Agrop. e Extensão | | | |

| Rural de SC S.A. | 121.431.860| 42.300.000| 163.731.860|

|6. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.000.000| | 1.000.000|

| TOTAL|7.714.133.049| 1.475.554.407|9.189.687.456|

|_______________________________________|_____________|_______________|_____________| SEÇÃO III

DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 632.579.236,00 (seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e trinta e seis reais), correspondendo a 12,00% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (Conforme art. 77 do ADCT da Constituição Federal) Em R$ 1,00 _____________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|===============================================|=============|

|1. ,RECEITA ESTIMADA |5.271.493.633|

|IMPOSTOS |4.613.647.150|

|ITBI | 68.670|

|IRRF | 227.747.461|

|IPVA | 169.488.809|

|ITCMD | 16.362.302|

|ICMS |4.199.979.908|

|TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS | 591.501.111|

|FPE | 348.663.455|

|IPI - Estados Exportadores | 140.552.200|

|Lei Complementar nº 87 /96 | 102.285.456|

|Receita de Multas e Juros de Mora dos Impostos | 57.879.573|

|Receita da Dívida Ativa dos Impostos | 8.465.799|

|2. ,VALOR DA DESPESA FIXADA | 632.579.236|

|Secretaria de Est.da Saúde-Gabinete(Fonte 0100)| 262.579.236|

|Fundo Estadual de Saúde (Fonte 0100) | 359.240.300|

| (Fonte 3100) | 10.759.700|

|3. PERCENTUAL FIXADO PARA APLICAÇÃO | 12,00%,|

|4. VALOR MÍNIMO A APLICAR | 632.579.236|

|_______________________________________________|_____________|

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino, a importância de R$ 1.322.123.278,00 (um bilhão, trezentos e vinte e dois milhões, cento e vinte e três mil e duzentos e setenta e oito reais), correspondendo a 25,08% (vinte e cinco vírgula zero oito por cento) da receita de impostos, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Conforme art. 167 da Constituição Estadual ) Em R$ 1,00 ______________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|================================================|=============|

|1. RECEITA ESTIMADA |5.271.493.633|

|IMPOSTOS |4.613.647.150|

|ITBI | 68.670|

|IRRF | 227.747.461|

|IPVA | 169.488.809|

|ITCMD | 16.362.302|

|ICMS |4.199.979.908|

|TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS | 591.501.111|

|FPE | 348.663.455|

|IPI - Estados Exportadores | 140.552.200|

|Lei Complementar nº 87 /96 | 102.285.456|

|RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS | 57.879.573|

|RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DOS IMPOSTOS | 8.465.799|

|2. VALOR DA DESPESA FIXADA |1.322.123.278|

|Secretaria de Estado da Educação |1.027.588.101|

|Gabinete do Secretário Fonte (0100) | 443.906.821|

|Ensino Fundamental(Retorno do FUNDEF-Fonte 0130)| 438.310.722|

|Ensino Fundamental (Diferença deduzida a maior | |

| p/ FUNDEF) | 116.370.558|

|Secretarias de Estado de Desenvolv. Regional | 150.379.251|

|Recursos da Fonte (0100) | 38.570.251|

|Ensino Fundamental(Retorno do FUNDEF-Fonte 0130)| 140.809.000|

|Fundação UDESC (Fonte 0100) | 101.891.769|

|Fundação Catarinense de Educação Especial | 42.261.157|

|Recursos da Fonte (0100) | 9.261.157|

|Ensino Fundamental (FUNDEF - Fonte 0130) | 33.000.000|

|3. Percentual de Despesa Fixada | 25,08%|

|4. Percentual Mínimo a Aplicar | 25,00%|

|5. Valor Mínimo a Aplicar |1.317.873.408|

|________________________________________________|_____________| CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, inciso I, da Constituição Estadual , observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observando o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000;

IV - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal e encargos sociais e serviços da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma ou em outra unidade orçamentária.

V - reduzir, total ou parcialmente, os saldos de dotações consignadas e não comprometidas nos últimos três meses do exercício financeiro de 2005 para suplementar exclusivamente despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes de exercícios anteriores, serviços da dívida e precatórios judiciais;

VI - designar o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Orçamentação para:

a) movimentar dotações consignadas a um mesmo grupo de natureza de despesa, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos alocados; e

VII - tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais.

§ 1º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender:

I - despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas;

III - despesas relativas a transferências constitucionais aos municípios; e

IV - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

§ 2º As dotações consignadas a pessoal ativo e inativo, encargos sociais e serviços da dívida só poderão ser anuladas para servirem como fonte de recursos às suplementações de itens dos mesmos grupos de natureza da despesa.

CAPÍTULO IV DO RECOLHIMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DO EXERCÍCIO DE 2005

Art. 9º Os Poderes, órgãos e entidades mencionados no art. 25 da Lei nº 13.095 , de 09 de agosto de 2004, informarão à Contabilidade Geral do Estado os saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2005, para fins de registro mediante lançamento de regularização contábil.

Art. 10. Os dirigentes das autarquias, das fundações, excetuando-se a UDESC, e dos fundos especiais deverão recolher à Secretaria de Estado da Fazenda, em obediência ao disposto no art. 56 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, o saldo financeiro existente em 31 de dezembro de 2005.

§ 1º Os recursos financeiros recolhidos em conformidade com o caput deverão ser escriturados, na Secretaria de Estado da Fazenda, na conta Depósitos de Diversas Origens, e no Órgão ou Entidade que os repassou, na conta Tesouro do Estado, conta Valores Realizáveis.

§ 2º Os recursos a que se refere o parágrafo anterior serão devolvidos em valor equivalente aos seus compromissos nas datas em que vencerem, limitado ao montante recolhido.

§ 3º Os dirigentes dessas instituições, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, realizarão a apuração do numerário disponível (Superávit Financeiro) do exercício de 2005, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, que passará a constituir recurso hábil para o pagamento de dívidas do Estado.

§ 4º Define-se como numerário disponível (Superávit Financeiro) os valores constantes do Ativo Financeiro contabilizado nas contas Caixa e Bancos, menos os compromissos constantes do Passivo Financeiro, a título de Consignações, de Depósitos de Diversas Origens, de Depósitos Especiais, Despesas Empenhadas a Pagar e de Restos a Pagar - Processados, por fonte de recursos, excetuados aqueles oriundos de Convênios e de Operações de Crédito.

§ 5º Na apuração do Superávit Financeiro, para evitar duplicidade nos registros contábeis da receita e em cumprimento à Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, o numerário apurado para fins de Superávit deverá ser registrado em contrapartida de Contas de Interferência, no nível Transferências Financeiras.

TÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 11. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo I desta Lei, é fixada em R$ 1.009.405.920,00 (um bilhão, nove milhões, quatrocentos e cinco mil e novecentos e vinte reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS - Em R$ 1,00 ________________________________________________________________

| EMPRESAS | VALOR |

|==================================================|=============|

|SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E | |

|GESTÃO | 7.817.353|

|Centro de Informática e Automação do Estado de | |

|Santa Catarina S.A. | 7.817.353|

|--------------------------------------------------|-------------|

|GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO | 788.654.034|

|Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. | 472.140.704|

|Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. | 289.752.330|

|Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. | 26.761.000|

|--------------------------------------------------|-------------|

|SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA | |

|RURAL | 900.000|

|Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Cata-| |

|rina S.A. | 900.000|

|--------------------------------------------------|-------------|

|SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | 206.210.000|

|CODESC-Companhia de Desenvolvimento do Estado de | |

|Santa Catarina S.A. | 56.207.000|

|BADESC - Agência Catarinense de Fomento S.A. | 150.003.000|

|--------------------------------------------------|-------------|

|SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL -| |

| LAGUNA | 5.824.533|

|Imbituba Administradora da Zona de Processamento | |

|de Exportação S.A. | 5.824.533|

|--------------------------------------------------|-------------|

|TOTAL |1.009.405.920|

|__________________________________________________|_____________| CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 12. As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS ,Em R$ 1,00 ________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|==================================================|=============|

|GERAÇÃO PRÓPRIA | 536.214.644|

|--------------------------------------------------|-------------|

|RECEITA PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 907.000|

|Do Tesouro | 907.000|

|--------------------------------------------------|-------------|

|OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 371.385.113|

|Internas | 240.366.113|

|Externas | 78.069.000|

|--------------------------------------------------|-------------|

|RECURSOS DE OUTRAS FONTES | 153.849.163|

|--------------------------------------------------|-------------|

|TOTAL |1.009.405.920|

|__________________________________________________|_____________| CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de um quarto das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa; e

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos nesta Lei estiver relacionada com empresas estatais.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931 , de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 15. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar ao Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2005, as ações indicativas constantes no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. As ações de que trata o caput somente poderão ser incorporadas ao Orçamento Geral do Estado se houver disponibilidade financeira do Tesouro do Estado e se forem compatíveis com o Plano Plurianual 2004/2007 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2005, nos termos do art. 122,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual .

Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

CAPÍTULO IV

DO RECOLHIMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DO EXERCÍCIO DE 2005

Art. 9

Art. 10

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 11

Art. 12

Art. 13

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14

Art. 15

Art. 16

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 3011/2005 de 18/03/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.