Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.346/2005

ACRESCENTA-SE O INCISO X, AO ART. 7º DA LEI Nº 10.297, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS.

LEI PROMULGADA Nº 13.346, de 18 de abril de 2005

Procedência: Dep. Antônio Ceron

Natureza: PL.112/03

DO. 17.620 de 18/04/05

Veto Total - MSV 713/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

ACRESCENTA-SE O INCISO X, AO ART. 7º DA LEI Nº 10.297 , DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º da Constituição do Estado e do art. 304.

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica inserido no art. 7º da Lei n. 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS -, o inciso X, nos termos que se segue:

"Art. 7º ...

X - operações efetuadas por cooperativas, sem fins lucrativos, na comercialização de produtos recicláveis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de abril de 2005

Deputado Julio Garcia

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996