Lei Ordinária nº 13.346/2005
ACRESCENTA-SE O INCISO X, AO ART. 7º DA LEI Nº 10.297, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS.
LEI PROMULGADA Nº 13.346, de 18 de abril de 2005
Procedência: Dep. Antônio Ceron
Natureza: PL.112/03
DO. 17.620 de 18/04/05
Veto Total - MSV 713/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
ACRESCENTA-SE O INCISO X, AO ART. 7º DA LEI Nº 10.297 , DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º da Constituição do Estado e do art. 304.
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica inserido no art. 7º da Lei n. 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS -, o inciso X, nos termos que se segue:
"Art. 7º ...
X - operações efetuadas por cooperativas, sem fins lucrativos, na comercialização de produtos recicláveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de abril de 2005
Deputado Julio Garcia
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996