Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.349/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL - ACIBBS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.349, de 02 de maio de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª. Simone Schramm Natureza: PL.471/04 DO. 17.628 de 02/05/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL - ACIBBS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Balneário Barra do Sul - ACIBBS -, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de maio de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado