Lei Ordinária nº 13.350/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.
LEI Nº 13.350, de 02 de maio de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jorginho Mello Natureza: PL.26/05 DO.17.628 de 02/05/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Feirantes de São Lourenço do Oeste - APROFESLO -, com sede e foro no Município e Comarca de Lourenço do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de maio de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado