Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.350/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.350, de 02 de maio de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jorginho Mello Natureza: PL.26/05 DO.17.628 de 02/05/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Feirantes de São Lourenço do Oeste - APROFESLO -, com sede e foro no Município e Comarca de Lourenço do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de maio de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado