Lei Ordinária nº 13.351/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ - ASBASJI.
LEI Nº 13.351, de 02 de maio de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Mauro da Silveira Natureza: PL.39/05 DO.17.628 de 02/05/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ - ASBASJI.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Bananicultores de São João do Itaperiú - ASBASJI, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 28 de abril de 1993, visando à congregação dos produtores de banana e o atendimento dos interesses dos associados, como sede no Município de São João do Itaperiú e foro na Comarca de Barra Velha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de maio de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado