Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.353/2005

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.419, DE 1997, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA MAIOR IDADE AMOR À ILHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.353, de 16 de maio de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. João Henrique Blasi Natureza: PL.40/05 DO. 17.638 de 16/05/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.419 , DE 1997, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA MAIOR IDADE AMOR À ILHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.419 , de 15 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Amor à Ilha Primeiro, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de maio de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado