Lei Ordinária nº 13.359/2005
ALTERA A LEI Nº 7.543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.359, de 07 de junho de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL.77/05
DO.17.652 de 07/06/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
ALTERA A LEI Nº 7.543 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...
§ 9º O imposto relativo a veículo automotor que tenha sido objeto de furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato, será devido à razão de um doze avos por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato. (AC)
§ 10. Na hipótese do
§ 9º, caso o veículo venha a ser recuperado, o imposto do exercício em que ocorrer a recuperação será devido na razão de um doze avos por mês ou fração, contados a partir do mês seguinte ao da devolução do veículo, ainda que a título precário, ao proprietário. (AC)
...
Art. 8º ...
V - ...
i) de veículo automotor que tenha sido objeto de furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato, enquanto não estiver na posse do proprietário, nos termos do disposto em regulamento; e (NR)
j) de veículo automotor que se encontre registrado no órgão executivo de trânsito deste Estado, com placa do tipo "duas letras e três ou quatro algarismos" conforme o art. 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127 , de 16 de janeiro de 1968. (AC)
...
Art. 18-A Aplica-se ao imposto o disposto no art. 69 da Lei nº 5.983 , de 27 de novembro de 1981. (AC)"
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Lei 7.543 , de 30 de dezembro de 1988.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 8
Art. 18-A
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7543/1988 de 30/12/1988