Lei Ordinária nº 13.368/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO À AIDS - GAPA - TUBARÃO.
LEI Nº 13.368, de 07 de junho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Genésio Goulart Natureza: PL.469/04 DO.17.652 de 07/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO À AIDS - GAPA - TUBARÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS - GAPA - de Tubarão, com sede e foro no Município e Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de junho de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício