Lei Ordinária nº 13.374/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA PADRE CLEMENTE KAMPMANN, DE MONTE CASTELO.
LEI Nº 13.374, de 07 de junho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Francisco Küster Natureza: PL.41/05 DO.17.652 de 07/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA PADRE CLEMENTE KAMPMANN, DE MONTE CASTELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Comunitária Padre Clemente Kampmann, com sede no Município de Monte Castelo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de junho de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício