Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.376/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MATHILDE BAYER, DE TIJUCAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.376, de 07 de junho de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Celestino Secco Natureza: PL.47/05 DO.17.652 de 07/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MATHILDE BAYER, DE TIJUCAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mathilde Bayer, com sede à rua João Bayer, nº 103, NO Município de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de junho de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício