Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.377/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE MATOS COSTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.377, de 07 de junho de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª. Odete de Jesus Natureza: PL.61/05 DO.17.652 de 07/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE MATOS COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Matos Costa.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de junho de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício