Lei Ordinária nº 13.378/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR DE SANGÃO - ABBPS -, DE SANGÃO.
LEI Nº 13.378, de 07 de junho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL.65/05 DO.17.652 de 07/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR DE SANGÃO - ABBPS -, DE SANGÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Bom Pastor de Sangão - ABBPS -, com sede na cidade de Sangão e foro na Comarca de Jaguaruna.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de junho de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício