Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.382/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RETIRO DA LAGOA - AMORELA, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.382, de 07 de junho de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Djalma Berger Natureza: PL. 112/05 DO.17.652 de 07/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RETIRO DA LAGOA - AMORELA, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Retiro da Lagoa - AMORELA, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de junho de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício