Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.386/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE APOIO COLIBRI, DE LAGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.386, de 22 de junho de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL. 01/05 DO.17.663 de 22/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE APOIO COLIBRI, DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Colibri, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado