Lei Ordinária nº 13.388/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL LIRA TUBARONENSE, DE TUBARÃO.
LEI Nº 13.388, de 22 de junho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Genésio Goulart Natureza: PL. 82/05 DO.17.663 de 22/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL LIRA TUBARONENSE, DE TUBARÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Lira Tubaronense, com sede e foro no Município e Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado