Lei Ordinária nº 13.391/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTE E CULTURA GAÚCHA DANÇA E TRADIÇÃO, DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.391, de 22 de junho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho) Natureza: PL.97/05 DO.17.663 de 22/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTE E CULTURA GAÚCHA DANÇA E TRADIÇÃO, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Arte e Cultura Gaúcha Dança e Tradição, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado