Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.391/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTE E CULTURA GAÚCHA DANÇA E TRADIÇÃO, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.391, de 22 de junho de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho) Natureza: PL.97/05 DO.17.663 de 22/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTE E CULTURA GAÚCHA DANÇA E TRADIÇÃO, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Arte e Cultura Gaúcha Dança e Tradição, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado