Lei Ordinária nº 13.392/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE E CULTURAL CRISTO REI, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.392, de 22 de junho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. César Souza Natureza: PL. 99/05 DO.17.663 de 22/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE E CULTURAL CRISTO REI, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Beneficente e Cultural Cristo Rei, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado