Lei Ordinária nº 13.396/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE INFORMÁTICA E CIDADANIA - NAMOTE, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
LEI Nº 13.396, de 22 de junho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL.135/05 DO.17.663 de 22/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE INFORMÁTICA E CIDADANIA - NAMOTE, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Informática e Cidadania - NAMOTE, do Município de Blumenau.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento da Informática e da Cidadania, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 13.627 /2005)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado