Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.396/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE INFORMÁTICA E CIDADANIA - NAMOTE, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.396, de 22 de junho de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL.135/05 DO.17.663 de 22/06/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE INFORMÁTICA E CIDADANIA - NAMOTE, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Informática e Cidadania - NAMOTE, do Município de Blumenau.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento da Informática e da Cidadania, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 13.627 /2005)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado