Lei Ordinária nº 13.398/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE DEFICIENTES FÍSICOS - AFADEFI, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 13.398, 22 de junho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE DEFICIENTES FÍSICOS - AFADEFI, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Famílias de Deficientes Físicos - AFADEFI, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À referida entidade, de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado