Lei Ordinária nº 13.399/2005
DENOMINA RODOLFO GROSSL O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ENGELBERTO GROSSL, DO BAIRRO LENÇOL, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
LEI Nº 13.399, de 04 de julho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOLFO GROSSL O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ENGELBERTO GROSSL, DO BAIRRO LENÇOL, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes Rodolfo Grossl, o Ginásio de Esportes da Escola de Ensino Fundamental Engelberto Grossl, do Bairro Lençol, no Município de São Bento do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado