Lei Ordinária nº 13.406/2005
DENOMINA EVARISTO BERLANDA O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL HERCÍLIO ANDERLE, DO DISTRITO DE PASSO MANSO, MUNICÍPIO DE TAIÓ.
LEI Nº 13.406, de 15 de julho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA EVARISTO BERLANDA O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL HERCÍLIO ANDERLE, DO DISTRITO DE PASSO MANSO, MUNICÍPIO DE TAIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Evaristo Berlanda o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Fundamental Hercílio Anderle, do Distrito de Passo Manso, Município de Taió.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado