Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.407/2005
RECONHECE O MUNICÍPIO DE BRUSQUE COMO CAPITAL CATARINENSE DOS TECIDOS E DA PRONTA ENTREGA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.407, de 15 de julho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) RECONHECE O MUNICÍPIO DE BRUSQUE COMO CAPITAL CATARINENSE DOS TECIDOS E DA PRONTA ENTREGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Brusque como a Capital Catarinense dos Tecidos e da Pronta Entrega.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado