Lei Ordinária nº 13.408/2005
ALTERA A LEI Nº 12.906, DE 22 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUI A DATA MAGNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.408, de 15 de julho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) ALTERA A LEI Nº 12.906 , DE 22 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUI A DATA MAGNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adite-se ao art. 1º da Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º ...
Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado