Lei Ordinária nº 13.409/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES DE ITAPIRUBÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE IMBITUBA.
LEI Nº 13.409, de 15 de julho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES DE ITAPIRUBÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE IMBITUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pescadores e Proprietários de Embarcações de Itapirubá, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado