Lei Ordinária nº 13.411/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS E JOÃO F. DIAS, DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.411, de 15 de julho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS E JOÃO F. DIAS, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim das Oliveiras e João F. Dias, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado