Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.415/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO NEGRO DE CHAPECÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.415, de 15 de julho de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO NEGRO DE CHAPECÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Negro de Chapecó, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado