Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.421/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER REGIONAL DE SÃO BENTO DO SUL, MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.421, de 15 de julho de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER REGIONAL DE SÃO BENTO DO SUL, MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de São Bento do Sul, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município e Comarca de São Bento do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado