Lei Ordinária nº 13.421/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER REGIONAL DE SÃO BENTO DO SUL, MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
LEI Nº 13.421, de 15 de julho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER REGIONAL DE SÃO BENTO DO SUL, MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de São Bento do Sul, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município e Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado