Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.422/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AMBIENTAL BIOS, DE SÃO JOSÉ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.422, de 15 de julho de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AMBIENTAL BIOS, DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Ambiental Bios, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado