Lei Ordinária nº 13.424/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 13.424, de 15 de julho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO JOSÉ. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL E CULTURAL DE SÃO JOSÉ. (Redação dada pela Lei nº 14.463 /2008)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de São José, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José - ASCUSJ, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.463 /2008)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado