Lei Ordinária nº 13.427/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO HÉRCULES DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C EM SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.427, de 15 de julho de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO HÉRCULES DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C EM SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Hércules de Apoio a Portadores de Hepatite C em Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado