Lei Ordinária nº 13.430/2005
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 13.430, de 15 de julho de 2005
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871 , de 16 de janeiro de 2004, conforme a programação a seguir especificada:
PLANO PLURIANUAL 2004-2007
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA __________________________________________________________________________
| PROGRAMA AÇÃO | UNIDADE | QUANT. | FF |VALOR EM R$ 1,00|
|===============================|===========|========|====|================|
|930 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E | | | | |
|REFORMA DE PRÉDIOS | | | | |
|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|
|0480 - Aquisição de Imóvel para| | | | |
|Instalação de Unidades Jurisdi-| | | | |
|cionais e Academia Judicial |M² |6.826,0 |OGE | 5.820.000|
|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|
|0481 - Reforma do Imóvel Adqui-| | | | |
|rido para Instalação de Unida-| | | | |
|des Jurisdicionais e Academia| | | | |
|Judicial |Unidade |1,0 |OGE | 3.000.000|
|_______________________________|___________|________|____|________________|
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Projeto - Aquisição de Imóvel para Instalação de Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial
Código - 0301.020619301.0480
Produto - Imóvel adquirido
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.61.00 (0383) - Aquisição de Imóveis .....R$ 5.820.000,00
Projeto - Reforma do Imóvel Adquirido para Instalação de Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial
Código - 0301.020619301.0481
Produto - Imóvel reformado
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 (0383) Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica ..................................R$ 630.000,00
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 (0183) Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica ..................................R$ 370.000,00
Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será atendido no valor de R$ 6.450.000,00, por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Tribunal de Justiça, verificado no Sistema Financeiro da Conta Única, no exercício de 2004 e R$ 370.000,00 por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Dionísio Cerqueira
Código - 0301.020619301.5239
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (0183) Obras e Instalações ...........R$ 49.440,00
Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Canelinha
Código - 0301.020619301.5272
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (0183) - Obras e Instalações ........R$ 250.000,00
Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Campo Alegre
Código - 0301.020619301.5270
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (0183) Obras e Instalações ...........R$ 70.560,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.