Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.430/2005

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 13.430, de 15 de julho de 2005

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871 , de 16 de janeiro de 2004, conforme a programação a seguir especificada:

PLANO PLURIANUAL 2004-2007

PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA __________________________________________________________________________

| PROGRAMA AÇÃO | UNIDADE | QUANT. | FF |VALOR EM R$ 1,00|

|===============================|===========|========|====|================|

|930 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E | | | | |

|REFORMA DE PRÉDIOS | | | | |

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0480 - Aquisição de Imóvel para| | | | |

|Instalação de Unidades Jurisdi-| | | | |

|cionais e Academia Judicial |M² |6.826,0 |OGE | 5.820.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0481 - Reforma do Imóvel Adqui-| | | | |

|rido para Instalação de Unida-| | | | |

|des Jurisdicionais e Academia| | | | |

|Judicial |Unidade |1,0 |OGE | 3.000.000|

|_______________________________|___________|________|____|________________|

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto - Aquisição de Imóvel para Instalação de Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial

Código - 0301.020619301.0480

Produto - Imóvel adquirido

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.61.00 (0383) - Aquisição de Imóveis .....R$ 5.820.000,00

Projeto - Reforma do Imóvel Adquirido para Instalação de Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial

Código - 0301.020619301.0481

Produto - Imóvel reformado

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (0383) Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica ..................................R$ 630.000,00

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (0183) Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica ..................................R$ 370.000,00

Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será atendido no valor de R$ 6.450.000,00, por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Tribunal de Justiça, verificado no Sistema Financeiro da Conta Única, no exercício de 2004 e R$ 370.000,00 por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Dionísio Cerqueira

Código - 0301.020619301.5239

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0183) Obras e Instalações ...........R$ 49.440,00

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Canelinha

Código - 0301.020619301.5272

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0183) - Obras e Instalações ........R$ 250.000,00

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Campo Alegre

Código - 0301.020619301.5270

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0183) Obras e Instalações ...........R$ 70.560,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.