Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.431/2005

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

LEI Nº 13.431, de 15 de julho de 2005

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, do Tribunal de Justiça do Estado e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871 , de 16 de janeiro de 2004, conforme a programação a seguir especificada:

PLANO PLURIANUAL 2004-2007

PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA __________________________________________________________________________

| PROGRAMA AÇÃO | UNIDADE | QUANT. | FF |VALOR EM R$ 1,00|

|===============================|===========|========|====|================|

|930 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E | | | | |

|REFORMA DE PRÉDIOS | | | | |

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0272 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Timbó Grande |M² |494,0 |OGE | 450.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0273 - Cabeamento Estruturado | | | | |

|do Fórum de Chapecó |Unidade |1,0 |OGE | 300.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0416 - Conclusão do Fórum de | | | | |

|Xaxim |M² |994,0 |OF | 250.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0513 - Conclusão do Fórum de | | | | |

|Joinville |M² |9.423,0 |OF | 70.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0420 - Conclusão do Fórum de | | | | |

|Descanso |M² |994,0 |OF | 50.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0512 - Reforma do Fórum de Som-| | | | |

|brio |Unidade |1,0 |OF | 70.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0511 - Reforma do Fórum de San-| | | | |

|ta Cecília |Unidade |1,0 |OF | 70.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0514 - Conclusão do Fórum de | | | | |

|Criciúma |M² |7.480,0 |OF | 200.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|0515 - Conclusão do Fórum de | | | | |

|Correia Pinto |M² |994,0 |OF | 100.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5135 - Construção do Fórum de | | | | |

|Porto Belo |M² |1.521,0 |OF | 1.600.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5239 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Dionísio Cerqueira|M² |0,0 |OGE | 00|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5245 - Construção do Fórum de | | | | |

|Lauro Muller |M² |822,0 |OF | 350.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5254 - Reforma do Fórum de | | | | |

|Joaçaba |Unidade |1,0 |OF | 350.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5263 - Cabeamento Estruturado | | | | |

|do Tribunal de Justiça |Unidade |0,0 |OGE | 00|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5266 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Iraceminha |M² |494,0 |OGE | 450.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5267 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Florianópolis - | | | | |

|Norte da Ilha |M² |0,0 |OGE | 00|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5268 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Piratuba |M² |494,0 |OGE | 450.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5269 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Botuverá |M² |494,0 |OGE | 450.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5270 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Campo Alegre |M² |494,0 |OGE | 450.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5271 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Camboriú |M² |0,0 |OGE | 00|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5272 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Canelinha |M² |494,0 |OGE | 450.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5273 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Jaborá |M² |494,0 |OGE | 450.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5274 - Construção da Casa da | | | | |

|Cidadania de Descanso |M² |0,0 |OGE | 00|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|5301 - Construção do Fórum de | | | | |

|Balneário Camboriú |M² |5.694,0 |OF | 900.000|

|-------------------------------|-----------|--------|----|----------------|

|9503 - Conclusão do Fórum de | | | | |

|Itajaí |M² |7.480,0 |OF | 200.000|

|_______________________________|___________|________|____|________________|

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado e R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Botuverá

Código - 0301.020619301.5269

Produto - Casa da Cidadania construída

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0183) Obras e instalações ..........R$ 315.000,00

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Timbó Grande

Código - 0301.020619301.0272

Produto - Casa da Cidadania construída

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0183) - Obras e instalações.........R$ 200.000,00

Projeto - Cabeamento Estruturado do Fórum de Chapecó

Código - 0301.020619301.0273

Produto - Fórum cabeado

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (0183) - Outros serviços de terceiros -

pessoa jurídica ..................................R$ 300.000,00

0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto - Reforma do Fórum de Chapecó

Código - 0391.020619301.5116

Produto - Fórum reformado

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (0110) Outros serviços de terceiros -

pessoa jurídica ...................................R$ 80.000,00

Projeto - Conclusão do Fórum de Descanso

Código - 0391.020619301.0420

Produto - Fórum concluído

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0110) Obras e instalações ...........R$ 50.000,00

Projeto - Conclusão do Fórum de Xaxim

Código - 0391.020619301.0416

Produto - Fórum concluído

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0110) Obras e instalações ..........R$ 250.000,00

Projeto - Reforma do Fórum de Joaçaba

Código - 0391.020619301.5254

Produto - Fórum reformado

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (0110) Outros serviços de terceiros -

pessoa jurídica ..................................R$ 350.000,00

Art. 3º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Florianópolis

Código - 0301.020619301.5267

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0183) Obras e instalações ..........R$ 226.200,00

Projeto - Construção do Juizado Especial de Ituporanga

Código - 0301.020619301.5250

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0183) - Obras e instalações ........R$ 195.000,00

Projeto - Cabeamento Estruturado do Tribunal de Justiça

Código - 0301.020619301.5263

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (0183) - Outros serviços de terceiros -

pessoa jurídica ..................................R$ 300.000,00

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Descanso

Código - 0301.020619301.5274

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0183) - Obras e instalações .........R$ 49.440,00

Projeto - Construção da Casa da Cidadania de Camboriú

Código - 0301.020619301.5271

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0183) - Obras e instalações .........R$ 44.360,00

0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto - Reforma do Fórum de Blumenau

Código - 0391.020619301.5114

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (0110) - Outros serviços de terceiros -

pessoa jurídica ..................................R$ 100.000,00

Projeto - Ampliação do Fórum de Araranguá

Código - 0391.020619301.5185

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0110) - Obras e instalações ........R$ 220.000,00

Projeto - onclusão do Fórum de Concórdia

Código - 0391.020619301.5127

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. - Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0110) Obras e instalações ..........R$ 410.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.