Lei Ordinária nº 13.432/2005
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
LEI Nº 13.432, de 15 de julho de 2005
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar e do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
1602 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atividade - Administração de Recursos Humanos - BM
Código - 1602.061221102.8849
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.15.00 (0100) - Diárias - Militar .........R$ 400.000,00
Projeto - Contratação de Pessoal Civil para Salvamento Aquático na Operação Veraneio
Código - 1602.061828601.1001
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.04.00 (0100) - Contratação por Tempo
Determinado .....................................R$ 800.000,00
1685 - FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - BM
Código - 1685.061221102.8852
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.15.00 (0100) - Diárias - Militar..........R$ 344.000,00
Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
1602 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atividade - Administração de Recursos Humanos - BM
Código - 1602.061221102.8849
3. DESPESAS CORRENTES
3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90. Aplicações Diretas
3.1.90.17.00 (0100) - Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Militar ...............................R$ 1.544.000,00
Art. 3º A disposição contida no
§ 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327 , de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.