Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.432/2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

LEI Nº 13.432, de 15 de julho de 2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar e do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

1602 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atividade - Administração de Recursos Humanos - BM

Código - 1602.061221102.8849

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.15.00 (0100) - Diárias - Militar .........R$ 400.000,00

Projeto - Contratação de Pessoal Civil para Salvamento Aquático na Operação Veraneio

Código - 1602.061828601.1001

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.04.00 (0100) - Contratação por Tempo

Determinado .....................................R$ 800.000,00

1685 - FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - BM

Código - 1685.061221102.8852

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.15.00 (0100) - Diárias - Militar..........R$ 344.000,00

Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

1602 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atividade - Administração de Recursos Humanos - BM

Código - 1602.061221102.8849

3. DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90. Aplicações Diretas

3.1.90.17.00 (0100) - Outras Despesas Variáveis -

Pessoal Militar ...............................R$ 1.544.000,00

Art. 3º A disposição contida no

§ 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327 , de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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