Lei Ordinária nº 13.433/2005
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
LEI Nº 13.433, de 15 de julho de 2005
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor da Fundação Catarinense de Educação Especial, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
4521 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atividade - Auxílio Alimentação - FCEE
Código - 4501.121221102.4258
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 (0100) - Auxílio-Alimentação .......R$ 120.000,00
Atividade - Manutenção, Serviços e Equipamentos de Informática - FCEE
Código - 4521.121221102.4261
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 (0100) - Material de Consumo ........R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 (0100) - Outros serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica .................................R$ 110.000,00
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 (0100) - Equipamentos e Materiais
Permanentes ......................................R$ 60.000,00
Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - FCEE
Código - 4521.121221102.4262
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 (0100) - Material de Consumo ........R$ 50.000,00
3.3.90.37.00 (0100) - Locação de Mão-de-Obra .....R$ 70.000,00
3.3.90.39.00 (0100) - Outros serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica .................................R$ 250.000,00
Atividade - Aquisição de Material Permanente e de Consumo e Serviços para Educação Especial
Código - 4521.123674502.9533
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 (0100) - Material de
Consumo ..........................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 (0100) - Outros serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica ..................................R$ 30.000,00
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 (0100) - Equipamentos e Materiais
Permanentes.......................................R$ 25.000,00
Atividade - Construção, Reforma e Ampliação na Educação Especial
Código - 4521.123674502.0655
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 (0100) - Material de Consumo ........R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 (0100) - Outros serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica ..................................R$ 25.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
4521 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atividade - Administração de Recursos Humanos - FCEE
Código - 4521.121221102.4257
3. - DESPESAS CORRENTES
3.1. - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90. - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 (0100) - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil ...................................R$ 800.000,00
Art. 3º A disposição contida no
§ 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327 , de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.