Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.433/2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

LEI Nº 13.433, de 15 de julho de 2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor da Fundação Catarinense de Educação Especial, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

4521 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atividade - Auxílio Alimentação - FCEE

Código - 4501.121221102.4258

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.46.00 (0100) - Auxílio-Alimentação .......R$ 120.000,00

Atividade - Manutenção, Serviços e Equipamentos de Informática - FCEE

Código - 4521.121221102.4261

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 (0100) - Material de Consumo ........R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 (0100) - Outros serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica .................................R$ 110.000,00

4. - DESPESAS DE CAPITAL

4.4. - INVESTIMENTOS

4.4.90. - Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 (0100) - Equipamentos e Materiais

Permanentes ......................................R$ 60.000,00

Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - FCEE

Código - 4521.121221102.4262

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 (0100) - Material de Consumo ........R$ 50.000,00

3.3.90.37.00 (0100) - Locação de Mão-de-Obra .....R$ 70.000,00

3.3.90.39.00 (0100) - Outros serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica .................................R$ 250.000,00

Atividade - Aquisição de Material Permanente e de Consumo e Serviços para Educação Especial

Código - 4521.123674502.9533

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 (0100) - Material de

Consumo ..........................................R$ 20.000,00

3.3.90.39.00 (0100) - Outros serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica ..................................R$ 30.000,00

4. - DESPESAS DE CAPITAL

4.4. - INVESTIMENTOS

4.4.90. - Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 (0100) - Equipamentos e Materiais

Permanentes.......................................R$ 25.000,00

Atividade - Construção, Reforma e Ampliação na Educação Especial

Código - 4521.123674502.0655

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 (0100) - Material de Consumo ........R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 (0100) - Outros serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica ..................................R$ 25.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

4521 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atividade - Administração de Recursos Humanos - FCEE

Código - 4521.121221102.4257

3. - DESPESAS CORRENTES

3.1. - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90. - Aplicações Diretas

3.1.90.11.00 (0100) - Vencimentos e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil ...................................R$ 800.000,00

Art. 3º A disposição contida no

§ 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327 , de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.